Com a implantação do sistema SISCARGA (controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos) regulamentado pela Secretaria da Receita Federal através da Instrução Normativa nº 800 de 27 de Dezembro de 2007, torna-se necessária a adequação de todos os envolvidos com relação aos novos procedimentos, desta forma informamos as seguintes medidas de interesse comum:
- Embarques de Importação:
Gostaríamos de solicitar aos nossos clientes, a gentileza de instruir aos seus fornecedores e agentes no exterior, que as informações abaixo relacionadas sejam mencionadas nas instruções de embarques fornecidas aos agentes.
Estamos instruindo aos nossos agentes no exterior para que as informações abaixo relacionadas, sejam obrigatórias, isto é, devem impreterivelmente estar mencionadas nas instruções de embarques entregues pelos “Shippers”. A falta de qualquer destas informações impossibilitará nossos agentes do recebimento do draft na origem, visto que sem as mesmas, os armadores não aceitarão embarcar as mercadorias.
O prazo para transmissao dos dados das importações ao SISCARGA será de 48 horas antes da chegada do navio nos portos de destino. A transmissão de dados após este prazo incidirá na multa de R$ 5.000,00 e o bloqueio da mercadoria, até a completa regularização das pendências.
A partir de Abril/2008, o prazo de recebimento de pedidos de retificações de HB/Ls será de 72 horas antes da atracação do navio. Qualquer correção solicitada após este prazo somente será concretizada através de processo de carta de correção, devidamente registrada na Receita Federal.
Informações obrigatórias e que devem constar nas instruções de embarque encaminhadas aos agentes na origem:
• NCM da carga, obrigatoriamente os oito dígitos, para cada tipo de mercadoria estufada no container;
• Peso Bruto em quilos da mercadoria (sem a tara do container);
• Lacre do Container (embarques FCL);
• Cubagem da Mercadoria (m3);
• Tipo de Embalagem (pallets, caixas, tambores, etc);
• Razão Social e endereço completo do Consignatário e do Notify;
• CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) do Consignatário e do Notify (deve estar ativo na base de dados da Receita Federal);
• Em B/Ls consignados "A ORDEM/TO ORDER", é obrigatória a informação do consignatário final, sob pena de bloqueio automático do b/l no sistema, podendo causar atrasos na liberação da mercadoria;
Sugerimos que nossos clientes acessem o link abaixo para obterem maiores informações sobre o SISCOMEX CARGA:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/Carga.htm
Fonte: Equipe Mastercomex