Conforme determinação do Inspetor Chefe da alfândega, o período de contingência se encerra em 30/06/2008. Após esta data, todas as retificações nos bl´s estarão sujeitas à multa que variam de R$ 5.000,00 à R$ 25.000,00.
Toda e qualquer alteração deve ser solicitada com antecedência mínima de 96 horas antes da atracação do navio no primeiro porto brasileiro. Ressaltamos que se a correção for requisitada em cima do prazo, é possível que o armador / agente de carga não tenha tempo hábil de providenciar a alteração no sistema, nesse caso a multa será aplicada da mesma forma.
Outro ponto facilitador e de extrema importância é a conferência imediata dos dados lançados no siscarga, pois caso haja alguma divergência, o agente de cargas terá tempo hábil para solicitar as alterações desejadas.
Abaixo segue o resumo das informações que devem constar nos conhecimentos de embarque (BL´s)
· CNPJ do importador
· NCM da mercadoria
· Nome do importador completo
· Nome do exportador completo
· Nome do notify completo
· BL à ordem : Precisamos saber a indicação do real consignatário pois teremos que informar a aduana bem antes da chegada do navio no primeiro porto brasileiro a ser escalado, caso contrário a carga ficará bloqueada.
· O peso bruto (sem tara) em kilos da carga para cada um dos contêineres.
· O volume em metros cúbicos da carga para cada um dos contêineres (somente para carga embarcada em containers).
· O lacre de cada um dos containers
· Para desembarque de veículos automores, número do chassi, o nome da marca e nome da contra-marca.
Fonte: Equipe Mastercomex