O protecionismo foi uma característica marcante da política industrial brasileira desde os anos 30 até a liberalização do início dos 90. Sustentava-se em argumentos do tipo proteção à indústria nascente, defesa do interesse nacional, etc., mas justificava-se também por problemas de balanço de pagamentos. Historicamente, o sistema de proteção evoluiu de um sistema simples, baseado predominantemente na administração da taxa de câmbio e no controle das operações cambiais (até meados dos anos 50), para um sistema mais complexo, fortemente apoiado na tarifa aduaneira, na administração de regimes especiais de importação, na imposição de rigorosas barreiras não tarifárias e na concessão de incentivos e subsídios às exportações (de 1957 até o início dos anos 90).
Constituía-se, no entanto, num protecionismo que um autor denominou de frívolo, no sentido de não ter um propósito claro de aprendizado tecnológico nem prazo de vigência e obrigações em termos de contrapartidas de desempenho por parte das empresas (ou indústrias) beneficiadas. Com a abertura comercial, esse tipo de protecionismo deixou de existir. Foram de início eliminadas todas as barreiras não tarifárias e os regimes especiais de importação, e drasticamente reduzidos os esquemas de incentivos e subsídios às exportações. A tarifa aduaneira permaneceu como o único instrumento de proteção. Foi estabelecido um cronograma de rebaixas nas alíquotas que, apesar das contramarchas impostas pelo desequilíbrio das contas externas, foi executado com rigor. Posteriormente, com a economia estabilizada e o câmbio sobrevalorizado, a proteção da tarifa aduaneira revelou-se insuficiente para algumas indústrias, voltando-se então a elevar alíquotas, estabelecer cotas de importação e medidas de salvaguarda e implementação de defesa contra práticas desleais de comércio, no âmbito das regulamentações da Organização Mundial do Comércio (OMC).